Prezados,
Como é de conhecimento a partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento de uma NF-e foi reduzido para 24 horas em todos os estados, e em MT continua de 2 horas.
Porém, a empresa só percebeu o erro depois desse período, o que deve ser feito nestes casos?
Quando isso acontecer, deve ser emitida uma NF-e de estorno com as seguintes características:
A) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 – NF-e de ajuste”;
B) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
C) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
D) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
E) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
F) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco
8 comentários
Boa tarde,
Estou com uma duvida que é o seguinte: tem algum prazo para emitir a nota fiscal de estorno? e caso haja, posteriormente alguma fiscalização na empresa, essa nota fiscal de estorno não acarreta nenhuma penalidade?
Desde já, agradeço!
Boa tarde Flavia.
Independente do prazo é possível emitir a nf de estorno agora se irá acarretar alguma penalidade aconselho você verificar com o seu contador.
Se eu cancelar uma NF- Eletrônica no prazo de 24h é pago alguma multa, ou algum valor? por simplesmente cancelar a NF??
Boa tarde Alan
Não sei te informar se irá pagar alguma multa, nesse caso é bom verificar com o seu contador.
Qual a diferença entre a Nfe de estorno para a Nfe original? as duas são a mesma Nfe com a natureza de operação diferente? ou são duas notas completamentes diferentes, incluindo chave, série e numeração? caso sendo diferentes a Nfe de estorno apenas referencia a Nfe original informando que houve o estorno no campo de obervações?
Pois há a dúvida em relação a isso, a Nfe de estorno possui a mesma chave de acesso da Nfe que efetuamos o estorno?
Att.
Nascimento
Bom dia Leneildson
NF-es de saída, entrada e estorno são diferentes.
Ao emitir nfe de estorno precisa ser referenciada a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada, e justificar o estorno em Informações Adicionais de Interesse do Fisco.
Quanto a chave de acesso será diferente, pois o número da nota será diferente, porém ao consultar esta nota de estorno irá estar referenciada a nota anterior que foi referenciada
Srs,
Após o prazo de 24hs a NF-e não poderá ser cancelada. Sendo necessário o envio de uma nota de estorno conforme explicado acima. Quando for emitida uma NF-e de estorno, como ficará o status da mesma no SEFAZ?
Emitimos uma NFe de estorno, porém não sabemos se a mesma foi estornada ou não.
Att,
Soares
Bom dia Max
O status de uma NF-e estornada na Sefaz fica como “Estorno” ou então “NF-e de Ajuste”, não sendo uma NF-e de saída e nem de entrada.
Este procedimento de estornar uma NF-e é utilizado para registro de cancelamento para a contabilidade, onde será estornado o valor do imposto desta NF-e.
Estas informações são de acordo com o Ato COTEPE nº 33/2008.
Para informações referente a este processo deverá entrar em contato com o contador de sua empresa.