A NFe depois de emitida e enviada para Sefaz não pode ter nenhuma alteração.
Devido a isso o procedimento correto é cancelar a NFe .
Caso não possa cancelar a Nota Fiscal Eletrônica você deve fazer um Carta de Correção Eletrônica. Nesse caso consulte seu contador.
3 comentários
RECEBI UMA NF COM DATA DE EMISSÃO DE 03/04/12 E A MESMA FOI CANCELADA NO DIA 10/04/12 GOSTARIA DE SABER SE NÃO ENTROU EM VIGOR O CACELAMENTO FEITO EM 24 HORAS
Boa Tarde Ana
O cancelamento feito em 24horas está em vigor desde o dia 01/01/2012,
Porém, a empresa só percebeu o erro depois desse período, o que deve ser feito nestes casos ?
deve ser emitida uma NF-e de estorno, com algumas caracteristicas.
Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas
http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=145&Itemid=45