A denegação vai favorecer o contribuinte-fornecedor, que ao emitir NF-e para pessoa jurídica inidônea (inapta) era autuado.
Com esta medida, a partir de abril deste ano, não será possível emitir NF-e para destinatários estabelecidos no Estado de São Paulo com a Inscrição Estadual irregular.
Até o final deste mês, o sistema de validação da NF-e da SEFAZ verifica apenas a situação cadastral do emitente do documento fiscal.
As regras de denegação foram instituídas no âmbito do território paulista através da Portaria CAT n° 24 publicada hoje no DOE-SP de 28 de fevereiro, que incluiu o artigo 35-A a Portaria CAT n° 162 de 2008.
O Comunicado CAT n° 6 também publicado hoje no DOE-SP, esclareceu que a denegação da emissão da NF-e será apenas no âmbito do Estado de São Paulo.
Com medida, o sistema de validação da NF-e modelo 55 vai denegar a emissão somente quando se tratar de operação interna (Fornecedor de SP e destinatário de SP).
Trata-se de denegação parcial, visto que o sistema não vai impedir a emissão da NF-e quando se tratar de operação interestadual. O fornecedor apto (regular) junto ao cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo será impedido de emitir a NF-e somente quando se tratar de irregularidade fiscal de destinatário estabelecido também nesta unidade da federação.
Vale ressaltar que nem todas as unidades da federação adotou esta medida, pois o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ em 2011, através do Ajuste SINIEF n° 10 deixou a critério de cada Estado denegar a emissão da NF-e em razão de irregularidade fiscal do destinatário.
Ao ser impedido de emissão da NF-e, o fornecedor deverá fazer contato com o cliente e informa-lo da denegação e caberá a empresa que está com a Inscrição Estadual irregular tomar todas as providências para regularização. Muitas vezes a irregularidade está relacionada à falta de entrega de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). O Estado de São Paulo tem rigorosamente cassado a Inscrição Estadual de contribuintes que deixam de apresentar três GIAs (consecutivas).
Alerta:
Fornecedor impedido de emitir NF-e nestas circunstâncias, se acontecer faça contato imediatamente com o seu cliente para que o mesmo providencie a regularização!Den
A seguir Comunicado publicado no endereço eletrônico do Posto Fiscal Eletrônico:
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 25/02/2012
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências agosto, setembro e outubro de 2011.
Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.
Clique aqui para consultar a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para “INAPTA”, conforme inciso II do artigo 8º da Portaria CAT-95/06.
A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais constantes na listagem referida ocorreu no dia 18/01/2012.
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/cadesp_13.shtm