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Novas Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica

Perguntas, Dicas, Instalação e Dúvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica NFE

Conforme comunicado já enviado anteriormente, gostaríamos de reforçar que a partir de hoje (01/02/2012), conforme NT2011/005 entram em vigor novas regras de validação, sendo elas:
Validação do valor unitário de comercialização do item do produto. Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização (vUnCom) e a quantidade comercial (qCom), será apresentada a seguinte rejeição: 629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial;
Validação do valor unitário de tributação do item do produto. Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de tributação (vUnTrib) e a quantidade tributável (qTrib), será apresentada a seguinte rejeição: 630 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável;
Validação do valor total da NF. O valor da Nota Fiscal Eletrônica deve ser resultante do somatório dos seguintes campos:
(+) vProd (Somatório do valor de todos os produtos da NF-e);
(-) vDesc (Somatório do desconto de todos os produtos da NF-e);
(+) vST (Somatório do valor do ICMS com Substituição Tributária de todos os produtos da NF-e);
(+) vFrete (Somatório do valor do Frete de todos os produtos da NF-e);
(+) vSeg (Somatório do valor do seguro de todos os produtos da NF-e);
(+) vOutro (Somatório do valor de outras despesas de todos os produtos da NF-e);
(+) vII (Somatório do valor do Imposto de Importação de todos os produtos da NF-e);
(+) vIPI (Somatório do valor do IPI de todos os produtos da NF-e);
(+) vServ (Somatório do valor do serviço de todos os itens da NF-e).
Então, todos os campos totalizadores da NF-e devem ser somados e descontados do valor do desconto (vDesc). Essa operação resultará no valor final da NF-e (vNF).
Caso o somatório destes campos não resultar no valor da NF-e, será exibida a seguinte rejeição: 610 – Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF.

18 comentários

  1. ana disse:

    está aparecendo para mim o erro 630 e se coloco quantidade tributária e valor unit tributário aparece em duplicidade deixando a danfe enorme preciso de ajuda.

    ANA

  2. Marianne disse:

    Boa noite. Uso o programa gratuito de emissão de NFE, estou enquadrada no simples e estou tendo dificuldade para fazer com que o valor do frete apareça no total na nota.
    Como tenho loja virtual e em muitos casos a venda é feita com um cupom de desconto, o valor do mesmo também deve aparecer. Ex:
    Valor produto cheio: 96,90 valor desconto: 19,38 valor do frete: 12,30
    O valor final da nota deveria ser de 89.32 (96.9-19.38+12.30). Mas isso não está ocorrendo, o frete nem chega a aparecer na Danfe, e o total fica em 77.52 (96.9-19.38).
    Estou informando o frete no campo “Valor do serviço”, deixando os demais campos, “Base de cálculo” e “Alíquota” com 0,00.

  3. Priscila disse:

    BOM DIA , TENHO UMA DÚVIDA . A EMPRESA ONDE TRABALHO AGREGA NA DANFE RETORNO DE CONSERTO E VENDAS EM UMA MESMA NF . SENDO ASSIM , PENSO QUE NO TOTAL DOS PRODUTOS DEVO COLOCAR SOMENTE O VALOR DA VENDA E NO TOTAL DA NF , DEVO AGREGAR A SOMATÓRIA DO TOTAL DA VENDA + O RETORNO DE CONSERTO , ESTÁ CORRETO ???

  4. katia disse:

    Preciso de ajuda…… Emiti uma NFe mas errei no valor total e não posso mais cancelar esta NF ja passou as 24 horas, mas ela e uma Nf devolução pra o fornecedor, então ele carimbo no verso e me devolveu.Como faço pra dar entrada nesta Nota que é minha propria? Posso emitir outra Nota normalmente? como fazer este procedimento? Alguem me ajude por favor

    • NFE FISCAL disse:

      Boa Tarde Katia !

      Como é de conhecimento a partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento de uma NF-e foi reduzido para 24 horas em todos os estados, e em MT continua de 2 horas.

      Porém, a empresa só percebeu o erro depois desse período, o que deve ser feito nestes casos?

      Quando isso acontecer, deve ser emitida uma NF-e de estorno com as seguintes características:
      A) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 – NF-e de ajuste”;
      B) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
      C) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
      D) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
      E) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
      F) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco

  5. Andressa Cleto disse:

    Bom dia!

    Nas notas de entrada de importação, o unitário da nota é composto por CIF do item (valor líquido + frete + seguro + despesas acessórias) + II do item / quantidade.

    Dessa forma, na importação o valor total do item gera o unitário.Com isso, podemos ter um unitário com infinitas casas decimais.

    Para esses casos, a única maneira é diminuir o custo do mercadoria no sistema, mesmo perdendo parte do valor gasto com o mesmo?

    Obrigada!

  6. alexandre disse:

    estou tentando baixar o programa de emisssao nfe e nao consigo abrir a versao de produçao somente a versao de teste.

  7. Boa Tarde,
    Estou emitindo uma nota fiscal e deu a rejeição 629, porém já conferi todos os valores e está tudo certo. Pq continua se está tudo certo? obrigada

    • NFE FISCAL disse:

      Você deve verificar cada produto se tem alguma cobrança de imposto que você não adicionou no campo determinado. Pode ocorrer de você ter adicionado um dterminado produto e ele ter uma taxa diferenciada que deve ser preenchida. Aconselho verificar com a empresa de contabilidade.

  8. Tales disse:

    Bom dia,
    Uso emissor gratuito, e o mesmo é bloqueado para fazer alterações nos valores da nota, e o unico campo permitido para alteração é “Total da Nota” onde eu só tenho a opção de calcular o valor que o programa entede ser correto. Com esse impasse, não estou mais conseguindo emitir nota fiscal eletronica. alguem pode me ajudar???

  9. Juliana Cardoso disse:

    Estou com rejeição 610 e não sei como resolver. O valor do ICMS ST nas devoluções são informados em dados adicionais e somados no total da nota, pois sendo substituído tributário não podemos informar o valor do ICMS ST no campo próprio. Como fica a emissão da nota então? Se não coloco em campo próprio dá rejeição, pois a soma não bate com total da nota. Se coloco em capo próprio, estarei em desacordo com a legislação estadual sujeita até a multa em caso de fiscalização. Como devo fazer?

    • admin disse:

      Boa Tarde Juliana.

      O correto seria você adicionar o valor do ICMS ST no campo próprio então, todos os campos totalizadores da NF-e seriam somados e descontados do valor do desconto (vDesc). Essa operação resultará no valor final da NF-e. De qualquer forma seria bom você entrar em contato com o seu contador.

      • Juliana Cardoso disse:

        Olá. Seria o correto para aceitar no programa emissor. Mas não é o correto para legislação estadual. Aí que está o impasse. Chegamos a conclusão, que o valor do ICMS ST e IPI deverão ser informados no campo de Outras despesas acessórias. E em dados adicionais informar que refere-se a esses impostos.
        Não vejo outra saída. Caso tenha alguma solução, me responda.
        Obrigada

        • admin disse:

          Oi Juliana.
          O erro ocorre quando não está se fazendo as devidas somas e multiplicações corretamente, pois o emissor gratuito não faz calculos automaticos de validação desses valores.
          A solução seria você utilizar o nosso sistema o qual faz calculos automáticos de validação desses valores.
          O nosso sistema faz isso por padrão, fazendo com que não ocorra este erro.
          Para visualizar os nossos planos e especificações para utilização do nosso sistema acesse http://www.nfefiscal.com.br ou se preferir favor entrar em contato 11 2839 9548

        • fabiana disse:

          Juliana …

          No caso se colocar no campo despesas acessórias …o seu valor de icms a debitar irá aumentar , pois despesas acessórias integra a base de calculo do icms ( Op. Propria ).

          ATT

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