Conforme comunicado já enviado anteriormente, gostaríamos de reforçar que a partir de hoje (01/02/2012), conforme NT2011/005 entram em vigor novas regras de validação, sendo elas:
Validação do valor unitário de comercialização do item do produto. Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização (vUnCom) e a quantidade comercial (qCom), será apresentada a seguinte rejeição: 629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial;
Validação do valor unitário de tributação do item do produto. Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de tributação (vUnTrib) e a quantidade tributável (qTrib), será apresentada a seguinte rejeição: 630 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável;
Validação do valor total da NF. O valor da Nota Fiscal Eletrônica deve ser resultante do somatório dos seguintes campos:
(+) vProd (Somatório do valor de todos os produtos da NF-e);
(-) vDesc (Somatório do desconto de todos os produtos da NF-e);
(+) vST (Somatório do valor do ICMS com Substituição Tributária de todos os produtos da NF-e);
(+) vFrete (Somatório do valor do Frete de todos os produtos da NF-e);
(+) vSeg (Somatório do valor do seguro de todos os produtos da NF-e);
(+) vOutro (Somatório do valor de outras despesas de todos os produtos da NF-e);
(+) vII (Somatório do valor do Imposto de Importação de todos os produtos da NF-e);
(+) vIPI (Somatório do valor do IPI de todos os produtos da NF-e);
(+) vServ (Somatório do valor do serviço de todos os itens da NF-e).
Então, todos os campos totalizadores da NF-e devem ser somados e descontados do valor do desconto (vDesc). Essa operação resultará no valor final da NF-e (vNF).
Caso o somatório destes campos não resultar no valor da NF-e, será exibida a seguinte rejeição: 610 – Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF.
18 comentários
está aparecendo para mim o erro 630 e se coloco quantidade tributária e valor unit tributário aparece em duplicidade deixando a danfe enorme preciso de ajuda.
ANA
Boa noite. Uso o programa gratuito de emissão de NFE, estou enquadrada no simples e estou tendo dificuldade para fazer com que o valor do frete apareça no total na nota.
Como tenho loja virtual e em muitos casos a venda é feita com um cupom de desconto, o valor do mesmo também deve aparecer. Ex:
Valor produto cheio: 96,90 valor desconto: 19,38 valor do frete: 12,30
O valor final da nota deveria ser de 89.32 (96.9-19.38+12.30). Mas isso não está ocorrendo, o frete nem chega a aparecer na Danfe, e o total fica em 77.52 (96.9-19.38).
Estou informando o frete no campo “Valor do serviço”, deixando os demais campos, “Base de cálculo” e “Alíquota” com 0,00.
Bom dia Marianne
Na verdade o valor final será R$ 89,82, o frete você precisa colocar no campo Tot. Frete
BOM DIA , TENHO UMA DÚVIDA . A EMPRESA ONDE TRABALHO AGREGA NA DANFE RETORNO DE CONSERTO E VENDAS EM UMA MESMA NF . SENDO ASSIM , PENSO QUE NO TOTAL DOS PRODUTOS DEVO COLOCAR SOMENTE O VALOR DA VENDA E NO TOTAL DA NF , DEVO AGREGAR A SOMATÓRIA DO TOTAL DA VENDA + O RETORNO DE CONSERTO , ESTÁ CORRETO ???
Bom Dia Priscila
Nesse caso aconselhamos verificar com um contador de confiança.
Preciso de ajuda…… Emiti uma NFe mas errei no valor total e não posso mais cancelar esta NF ja passou as 24 horas, mas ela e uma Nf devolução pra o fornecedor, então ele carimbo no verso e me devolveu.Como faço pra dar entrada nesta Nota que é minha propria? Posso emitir outra Nota normalmente? como fazer este procedimento? Alguem me ajude por favor
Boa Tarde Katia !
Como é de conhecimento a partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento de uma NF-e foi reduzido para 24 horas em todos os estados, e em MT continua de 2 horas.
Porém, a empresa só percebeu o erro depois desse período, o que deve ser feito nestes casos?
Quando isso acontecer, deve ser emitida uma NF-e de estorno com as seguintes características:
A) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 – NF-e de ajuste”;
B) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
C) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
D) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
E) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
F) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco
Bom dia!
Nas notas de entrada de importação, o unitário da nota é composto por CIF do item (valor líquido + frete + seguro + despesas acessórias) + II do item / quantidade.
Dessa forma, na importação o valor total do item gera o unitário.Com isso, podemos ter um unitário com infinitas casas decimais.
Para esses casos, a única maneira é diminuir o custo do mercadoria no sistema, mesmo perdendo parte do valor gasto com o mesmo?
Obrigada!
estou tentando baixar o programa de emisssao nfe e nao consigo abrir a versao de produçao somente a versao de teste.
Boa Tarde,
Estou emitindo uma nota fiscal e deu a rejeição 629, porém já conferi todos os valores e está tudo certo. Pq continua se está tudo certo? obrigada
Você deve verificar cada produto se tem alguma cobrança de imposto que você não adicionou no campo determinado. Pode ocorrer de você ter adicionado um dterminado produto e ele ter uma taxa diferenciada que deve ser preenchida. Aconselho verificar com a empresa de contabilidade.
Bom dia,
Uso emissor gratuito, e o mesmo é bloqueado para fazer alterações nos valores da nota, e o unico campo permitido para alteração é “Total da Nota” onde eu só tenho a opção de calcular o valor que o programa entede ser correto. Com esse impasse, não estou mais conseguindo emitir nota fiscal eletronica. alguem pode me ajudar???
Você deve alterar o valor no produto e verificar se os campos de impostos tão preenchido corretamente.
Estou com rejeição 610 e não sei como resolver. O valor do ICMS ST nas devoluções são informados em dados adicionais e somados no total da nota, pois sendo substituído tributário não podemos informar o valor do ICMS ST no campo próprio. Como fica a emissão da nota então? Se não coloco em campo próprio dá rejeição, pois a soma não bate com total da nota. Se coloco em capo próprio, estarei em desacordo com a legislação estadual sujeita até a multa em caso de fiscalização. Como devo fazer?
Boa Tarde Juliana.
O correto seria você adicionar o valor do ICMS ST no campo próprio então, todos os campos totalizadores da NF-e seriam somados e descontados do valor do desconto (vDesc). Essa operação resultará no valor final da NF-e. De qualquer forma seria bom você entrar em contato com o seu contador.
Olá. Seria o correto para aceitar no programa emissor. Mas não é o correto para legislação estadual. Aí que está o impasse. Chegamos a conclusão, que o valor do ICMS ST e IPI deverão ser informados no campo de Outras despesas acessórias. E em dados adicionais informar que refere-se a esses impostos.
Não vejo outra saída. Caso tenha alguma solução, me responda.
Obrigada
Oi Juliana.
O erro ocorre quando não está se fazendo as devidas somas e multiplicações corretamente, pois o emissor gratuito não faz calculos automaticos de validação desses valores.
A solução seria você utilizar o nosso sistema o qual faz calculos automáticos de validação desses valores.
O nosso sistema faz isso por padrão, fazendo com que não ocorra este erro.
Para visualizar os nossos planos e especificações para utilização do nosso sistema acesse http://www.nfefiscal.com.br ou se preferir favor entrar em contato 11 2839 9548
Juliana …
No caso se colocar no campo despesas acessórias …o seu valor de icms a debitar irá aumentar , pois despesas acessórias integra a base de calculo do icms ( Op. Propria ).
ATT